TRABALHO E RESCISÃO

Fui demitido (ou pedi demissão)

Documentos para a saída do emprego e para buscar novas oportunidades

Seja demissão sem justa causa ou pedido de demissão, a saída do emprego envolve documentos importantes — tanto para formalizar a rescisão quanto para as próximas oportunidades. Aqui está o que você vai precisar gerar ou reunir.

Documentos que você vai precisar

✅ Checklist completo para esta situação

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado — verifique os valores
  • Carteira de Trabalho (física ou digital) com a baixa anotada
  • Extrato do FGTS — verifique o saldo e se a multa de 40% foi depositada
  • Comprovante de homologação da rescisão (sindicato ou MTE)
  • Solicitação do seguro-desemprego (SINE ou Gov.br) se demitido sem justa causa
  • Guia de recolhimento do FGTS — confira se todos os meses foram pagos

💡 Dicas práticas

  • Confira o TRCT linha a linha antes de assinar. Valores de 13º, férias e multa do FGTS precisam estar corretos.
  • O seguro-desemprego tem prazo para pedir — em geral, entre 7 e 120 dias após a demissão. Não deixe passar.
  • Se foi demitido por justa causa e achar que não tinha motivo, consulte um advogado trabalhista — reverter pode valer a pena.
  • Atualize o LinkedIn imediatamente e marque 'aberto a oportunidades' — recrutadores usam muito essa função.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?

O empregador tem até 10 dias corridos após o aviso prévio para pagar as verbas rescisórias. Após esse prazo, há incidência de multa (Art. 477, §8° da CLT). Se não recebeu no prazo, consulte o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.

Tenho direito ao FGTS se pedi demissão?

Você tem direito ao saldo do FGTS depositado, mas não pode sacar imediatamente — o saque só é liberado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, doenças graves). A multa de 40% sobre o FGTS só incide na demissão sem justa causa pela empresa.

Posso solicitar seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao benefício.

A carta de demissão é obrigatória?

Sim, quando você quem pede demissão, a comunicação por escrito é a forma correta de formalizar e iniciar o prazo do aviso prévio. Entregue com protocolo de recebimento — isso prova a data de início do aviso.