LOCAÇÃO E MORADIA

Vou alugar um apartamento

Documentos para inquilino e locador fecharem a locação com segurança

Alugar um imóvel envolve mais do que assinar um contrato. Você vai precisar comprovar renda, formalizar o acordo, registrar pagamentos mensais e — eventualmente — documentar a saída. Aqui está o que preparar.

Documentos que você vai precisar

✅ Checklist completo para esta situação

  • RG, CPF e comprovante de estado civil
  • Comprovante de renda (holerite, extrato bancário ou declaração de renda)
  • Comprovante de residência atual
  • Referências pessoais ou comerciais (algumas imobiliárias pedem)
  • Fiador com documentação completa (se a garantia for fiador)
  • Valor da caução ou seguro-fiança (dependendo da garantia escolhida)

💡 Dicas práticas

  • Faça uma vistoria fotográfica detalhada antes de entrar — fotografe cada cômodo, instalações e eventuais defeitos. Isso protege você na saída.
  • O valor do depósito caução não pode ultrapassar 3 meses de aluguel (Lei do Inquilinato).
  • Guarde todos os recibos de aluguel por pelo menos 5 anos após o término do contrato.
  • Se a imobiliária exigir documentos que você não tem, pergunte o que aceitam como alternativa antes de desistir.

Perguntas frequentes

Imobiliária pode exigir declaração de renda em vez de holerite?

Sim. Cada imobiliária define seus critérios. Muitas aceitam declaração de renda acompanhada de extrato bancário dos últimos 3 meses. Para autônomos e MEI, o DECORE emitido por contador é o documento mais aceito.

Preciso registrar o contrato de aluguel em cartório?

Não é obrigatório para ter validade entre as partes. O registro em Cartório de Registro de Imóveis é opcional e torna o contrato oponível a terceiros (útil se o imóvel for vendido durante a locação). Para locações comuns, o contrato assinado já é suficiente.

O locador é obrigado a emitir recibo de aluguel?

Sim. O Art. 22, inciso VII da Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer recibo discriminado dos valores pagos pelo locatário. Se ele se recusar, você pode depositar em juízo os valores e guardar os comprovantes bancários.

Posso sair antes do fim do contrato?

Sim, mas com multa proporcional ao tempo restante (salvo se for transferência de emprego para outra cidade, que isenta da multa com aviso de 30 dias). O valor da multa deve estar previsto no contrato.